Secretariado - (EaD - Telecurso Tec)
CREDENCIAMENTO: PARECER CEE N.º 145/05 e Portaria CEE/GP 125/05 e Pareceres CEE Nº 191/2010 e 556/2010.
Autorização do curso: Portaria CEE nº 360/2006 - pág. 15 - Seção I - publicado no D. O. E. de 19/09/2006.
Horário do curso
Das 8h às 13h
Intervalo as: 10h30min
CONTEÚDOS DIDÁTICOS EM VERSÃO DIGITAL
NÚCLEO BÁSICO
NÚCLEO BÁSICO VOL.1 - KEY TO ENGLISH
NÚCLEO BÁSICO VOL.2 - LINGUAGEM, TRABALHO E TECNOLOGIA
NÚCLEO BÁSICO VOL.3 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO TCC
NÚCLEO BÁSICO VOL.4 - ÉTICA PROFISSIONAL E CIDADANIA ORGANIZACIONAL
O TÉCNICO EM SECRETARIADO: É o profissional que auxilia os executivos no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. Coordena equipes e atividades; controla documentos e correspondências. Faz atendimento ao cliente, negociações com fornecedores, administra relacionamentos e conflitos internos e externos. Atua na gestão de processos, na confecção de produtos e estruturação de portifólios, na elaboração de apresentações,na estruturação de relatórios administrativos, na composição de planilhas orçamentárias e demais serviços específicos da empresa em que trabalha.
Eixo Tecnológico: GESTÃO E NEGÓCIOS
Mercado de trabalho: Instituições públicas, privadas e do terceiro setor.
Observação: Os cursos técnicos na modalidade Educação a Distância, semipresencial, se desenvolverão em três módulos semestrais. Cada módulo será desenvolvido em 20 semanas, cada uma delas com 6 horas-aula semanais de trabalho presencial e 10 horas de trabalho a distância.
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Fonte: https://www.centropaulasouza.sp.gov.br/telecurso-tec/telecurso-tec.asp - Acesso em 28.02.2015 - as 08h00min.
REGISTRO PROFISSIONAL
1.Introdução
Com base na Lei nº 7.377/85, discutiremos sobre o exercício da profissão de Secretário(a) Executivo(a) e afins. Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) as secretárias(os) executivas(os) e afins possuem a seguinte descrição: assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendem pessoas (cliente externo e interno), gerenciam informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões.
1.1.CBO - Relação
Transcrevemos a seguir os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), extraído do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referente aos secretários(as):
Resultados de Títulos Encontrados |
Código |
Tipo |
Secretário bilíngue |
2523-10 |
Ocupação |
Secretário bilíngue de diretoria |
2523-10 |
Sinônimo |
Secretário bilíngue de gabinete |
2523-10 |
Sinônimo |
Secretário bilíngue de presidência |
2523-10 |
Sinônimo |
Secretário de diretoria |
2523-05 |
Sinônimo |
Secretário de gabinete |
2523-05 |
Sinônimo |
Secretário de presidência |
2523-05 |
Sinônimo |
Secretário executivo |
1112-20 |
Ocupação |
Secretário pleno |
2523-05 |
Sinônimo |
Secretário pleno bilíngue |
2523-10 |
Sinônimo |
Secretário pleno trilíngue |
2523-15 |
Sinônimo |
Secretário senior bilíngue |
2523-10 |
Sinônimo |
Secretário sênior trilíngue |
2523-15 |
Sinônimo |
Secretário trilíngue de diretoria |
2523-15 |
Sinônimo |
Secretário trilíngue de gabinete |
2523-15 |
Sinônimo |
Secretário trilíngue de presidência |
2523-15 |
Sinônimo |
Secretário de escola (tecnólogo) |
2523-20 |
Sinônimo |
Secretário de Estado (serviço público federal) |
1114-05 |
Sinônimo |
Secretário (diplomacia) |
1114-05 |
Sinônimo |
Secretário escolar (tecnólogo) |
2523-20 |
Sinônimo |
Secretário estadual e distrital (serviço público estadual e distrital) |
1114-10 |
Sinônimo |
Secretário municipal (serviço público municipal) |
1114-15 |
Sinônimo |
Secretário sênior |
2523-05 |
Sinônimo |
Secretário (técnico de nível médio) |
3515-05 |
Sinônimo |
Secretário assistente administrativo (técnico) |
3515-05 |
Sinônimo |
Secretário executivo de entidade religiosa |
1143-05 |
Sinônimo |
Subsecretário de Estado (serviço público federal) |
1114-05 |
Sinônimo |
2.Secretário Executivo
São considerados secretários executivos:
a)o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido ou diplomado no exterior por curso superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei;
b)portador de qualquer diploma de nível superior que houver comprovado, por meio de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos 36 meses, das atribuições mencionadas no art. 4º da Lei nº 7.377/85.
2.1.Atribuições
Conforme o art. 4º da Lei nº 7.377/85 são atribuições do secretário executivo:
a)planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;
b)assistência e assessoramento direto aos executivos;
c)coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;
d)redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
e)interpretação e sintetização de textos e documentos;
f)taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro;
g)versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;
h)registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas;
i)orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia;
j)conhecimentos protocolares.
3.Técnico em Secretariado
O profissional técnico em secretariado será:
a)o profissional portador de certificado de conclusão de curso de secretariado, em nível de 2º grau;
b)o portador de certificado de conclusão do 2º grau que comprovar, por meio de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos 36 meses, das atribuições mencionadas no art. 5º da Lei nº 7.377/85.
Ressaltamos que são atribuições do técnico em secretariado:
a)organização e manutenção dos arquivos da secretaria;
b)classificação, registro e distribuição da correspondência;
c)redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;
d)execução de serviços típicos de escritório, tais como: recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.
4.Exercício da Profissão
É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados, tenham, pelo menos, cinco anos ininterruptos ou 10 intercalados no exercício em atividades próprias de secretaria, na data da vigência da Lei nº 7.377/85.
No caso dos profissionais anteriormente citados, a prova de atuação será feita por meio de anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e por meio de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados nos itens 2.1 e 3 deste trabalho.
4.1.Prévio registro na DRT
O exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 7.377/85 e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Nota :
Importante salientar que o art. 18 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispunha sobre a anotação da profissão na CTPS foi revogado pela Lei nº 7.855/89.
Entretanto, o art. 6º da Lei nº 7.377/85 determina que para o exercício da profissão de Secretário será necessário prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Orientamos, de forma preventiva, a consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a fim de se confirmar o prévio registro para fins do exercício da profissão de secretário(a).
Dessa forma, a entrada no processo para requerer o prévio registro pode ser por um portador, mas só o requerente ou parente de 1º grau poderá retirar o registro. Após dar entrada na documentação descrita a seguir, o requerente deve retornar após 15 dias úteis, com a CTPS e protocolo do processo.
Os documentos necessários para requerer o prévio registro são:
a)Técnico em Secretariado
-duas vias do requerimento devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Diploma (para registro Definitivo) ou Histórico Escolar com Certificação de Conclusão + Termo de Compromisso (para registro Provisório) do Curso Técnico em Secretariado de nível médio;
-CTPS para a anotação do registro.
Fonte: https://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/profissao_regulamentada/22.html Acesso em 16 de fevereiro de 2013 as 14h43min.
C O M U N I C A D O
TELECURSO TEC
ALUNOS CONCLUINTES QUE DESEJAM FAZER OUTRO CURSO E ALUNOS COM INTERESSE EM TROCAR O CURSO, AMBOS NO 2º MÓDULO
O Grupo de Estudo de Educação a Distância – GEEaD, Unidade da CETEC do Centro Paula Souza, informa que, devido à oferta da Modalidade Online do Programa Telecurso TEC, encontram-se disponíveis vagas para o 2º módulo dos Cursos Técnicos em Administração, Comércio e Secretariado, nesta modalidade. Os alunos que já concluíram o Curso Técnico na Modalidade Semipresencial ou concluíram o 1º módulo de qualquer um destes cursos, poderão solicitar Aproveitamento de Estudos do 1º módulo, comum aos três cursos, e continuar seus estudos em outra habilitação oferecida pelo Telecurso TEC.
Para o acesso ao 2º módulo desses cursos o aluno da Etec, interessado na continuidade de seus estudos, deverá solicitar na Etec o Aproveitamento de Estudos que, após analisado pela Comissão a Direção da Etec deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do GEEaD até o dia 04/07/2014 cópia da documentação do aluno junto com a documentação de Aproveitamento de Estudos devidamente assinado pela Comissão e Direção da Etec.
O aluno deverá estar ciente de que será classificado em um dos polos da modalidade online, designado pelo GEEaD, onde deverá se apresentar para os plantões de dúvidas e realização dos Exames Presenciais.
Quaisquer dúvidas, solicitamos entrar em contato com o GEEaD para outras orientações. Tel: (11) 3327-3066
À Secretaria Acadêmica
ALTERADO
DIA 03.07.2018
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA |
Segunda a Sexta-feira |
Manhã - 9h as 11h30min |
Tarde - 13h as 16h |
Noite - 18h as 21h |
Prof. Graziela D`avello Napolitano
Fabio, Vera, Bete e Murilo
HORÁRIO DE ATENDIMENTO EXCLUSIVO AOS ALUNOS DO TELECURSOTEC AOS SÁBADOS |
Manhã: 10h00 as 13h |
Alunos
De acordo com o Regimento Interno - Capítulo II; Artigo 124; Inciso II: O aluno deverá comparecer pontualmente e assiduamente às aulas de acordo com o Regimento Interno.
HORÁRIO TELECURSOTEC | |
08h | 08h50min |
08h50min | 09h40min |
09h10min | 10h00min |
9h40min | 10h30min |
10h30min | 10h50min |
10h50min | 11h40min |
11h40min | 12h30min |
12h30min | 13h20min |